Entenda sobre a sucessão do patrimônio cibernético na herança digital

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Herança digital: descubra como funciona a sucessão do patrimônio cibernético

 O que é herança digital e como funciona a sucessão de patrimônio nesses casos? Saiba mais sobre os bens digitais e como se dá a sua sucessão

Uma herança é o conjunto de bens, direitos e responsabilidades que são transferidos para os herdeiros quando o proprietário faleceu. 

E a herança digital é composta por quê? Como funciona a sucessão do patrimônio cibernético?

Vamos responder a essas e outras questões neste artigo, leia até o fim e fique por dentro de tudo que é necessário saber sobre o assunto.

O que é herança digital

De acordo com a lei, os bens digitais herdados, tais como contas de mídia social e moedas criptográficas, são considerados “bens incorpóreos”, ou seja, bens não físicos e intangíveis. Essas contas e ativos digitais existem puramente no reino digital e, portanto, são considerados incorpóreos. 

Eles podem incluir contas de mídia social, moedas criptográficas, serviços vitalícios, vídeos e outros itens que são armazenados digitalmente e acessados com computadores, telefones celulares, smartphones e outros dispositivos. 

Quando uma pessoa morre, o conteúdo dessas contas digitais está frequentemente sujeito à disputa, porque elas expressam tanto valor financeiro quanto sentimental. 

O que a legislação específica sobre a herança digital?

Não há legislação existente no Brasil que trate especificamente da herança digital. Quando se trata de bens digitais, as regras sobre herança previstas no Código Civil de 2002, assim como a Lei de Direitos Autorais, são aplicadas por analogia. 

Alternativamente, alguns sustentam que os bens digitais não devem ser herdados porque são parte da privacidade do falecido, independentemente do valor monetário que possam ter.

Como funciona a sucessão do patrimônio cibernético?

O processo de sucessão é uma forma de garantir que seus bens sejam divididos entre seus herdeiros de acordo com seus desejos e que os membros de sua família entrem em divergências com problemas legais. 

Vale observar que, de acordo com o Art. 1846 do Código Civil – Lei 10406/02, metade da herança é garantida para esposo(a) e filhos, e a outra metade pode ser doada livremente pelo falecido, seja durante sua vida ou após sua morte, por doação ou testamento. 

A vontade de uma pessoa não pode suprimir a reserva de 50% para os herdeiros necessários, uma vez que isto é intocável. Portanto, ao fazer um testamento, o indivíduo pode dispor somente da metade de sua propriedade como achar conveniente. 

Nesse sentido, o último desejo de um indivíduo pode especificar seus sucessores declarando explicitamente seu legado em um testamento. A ordem pode ser determinada por lei se nenhum testamento for deixado para trás. 

Assim, as regras do Código Civil que regulam a herança de bens comuns são emprestadas e aplicadas às sucessões de bens digitais, e uma pessoa pode, através de seu testamento, distribuir todos os seus bens, ou uma parte deles, após sua morte. 

Ao criar um testamento, um indivíduo pode direcionar seus bens digitais para quem desejar, além de especificar o que deseja fazer com eles após sua morte. 

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